Defesa pessoal

A educação do setor da segurança privada.

Como todos sabemos (a educação do setor da segurança privada), é proibido no desempenho de funções o “recurso à força” e até outros mecanismos que não estejam complementados no regime do exercício da atividade de segurança privada.

A saber e de forma mais simples, armas, sejam elas quais forem, são ilegais para profissionais de segurança privada, salvo as referidas na lei 46 / 2019 de 8 de Julho.

Então pergunto eu, como , e dentro da atual legislação nos podemos salvaguardar ao exercício da atividade?

Para começar, podia-se iniciar pelo facto de agressão a profissional de segurança privada ,no exercício de funções, ser crime público, não acham?

Claramente iria trazer algum conforto a quem está de escala.

Muitas das vezes, leva com bocas sem necessidade nenhuma e onde a probabilidade de confronto é maior por parte de algum cliente (mais propício a isto os SPR´s).

Será o erro só do utente ou também do profissional, com a função vem a necessidade obrigatório de resiliência ou seja, “saber lidar com o público”, treta…será !?

O que por aí vemos, infelizmente é algo que à data envergonha a atividade.

Junto do organismo que tutela a segurança privada, provamos que ainda não temos maturidade para saber lidar com diferentes realidades (segurança armada a bordo dos navios e até como complemento ao corpo da guarda prisional no controle de acesso a estabelecimentos prisionais).

Empresas de segurança privada, profissionais, entidades formadoras, toda a atividade deverá contribuir para um melhor setor, pessoas mais capacitadas e até mais motivadas com um aumento de vencimentos.

Ponderar o regime de diuturnidades ou seja, ganhar em função do tempo de serviço e até um complemento por especialidade.

Já me acusaram de escrever pouco nos artigos mas sejam sinceros, se eu escrevesse mais, vocês não liam…porra!!

Bom serviço.

By Cunha

Tinha 29 anos em 2000 , em que ano nasci eu ?

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