A educação do setor da segurança privada
Como todos sabemos (a educação do setor da segurança privada), é proibido no desempenho de funções o “recurso à força” e até outros mecanismos que não estejam complementados no regime do exercício da atividade de segurança privada.
A saber e de forma mais simples, armas, sejam elas quais forem, são ilegais para profissionais de segurança privada, salvo as referidas na lei 46 / 2019 de 8 de Julho.
Então pergunto eu, como , e dentro da atual legislação nos podemos salvaguardar ao exercício da atividade?
Para começar, podia-se iniciar pelo facto de agressão a profissional de segurança privada ,no exercício de funções, ser crime público, não acham?
Claramente iria trazer algum conforto a quem está de escala.
Muitas das vezes, leva com bocas sem necessidade nenhuma e onde a probabilidade de confronto é maior por parte de algum cliente (mais propício a isto os SPR´s).
Será o erro só do utente ou também do profissional, com a função vem a necessidade obrigatório de resiliência ou seja, “saber lidar com o público”, treta…será !?
O que por aí vemos, infelizmente é algo que à data envergonha a atividade.
Junto do organismo que tutela a segurança privada, provamos que ainda não temos maturidade para saber lidar com diferentes realidades (segurança armada a bordo dos navios e até como complemento ao corpo da guarda prisional no controle de acesso a estabelecimentos prisionais).
Empresas de segurança privada, profissionais, entidades formadoras, toda a atividade deverá contribuir para um melhor setor, pessoas mais capacitadas e até mais motivadas com um aumento de vencimentos.
Ponderar o regime de diuturnidades ou seja, ganhar em função do tempo de serviço e até um complemento por especialidade.
Já me acusaram de escrever pouco nos artigos mas sejam sinceros, se eu escrevesse mais, vocês não liam…porra!!
Bom serviço.
A educação do setor da segurança privada
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