As funções do profissional de segurança privada

As funções do profissional de segurança privada.

Quantas vezes vemos o pessoal referir , não “faço” porque não me compete (funções do profissional de segurança privada) ?!

Afinal quais são as funções contempladas nos regimes específicos ao exercício da especialidade de vigilante;

O vigilante exerce exclusivamente as seguintes funções:

  1. a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;
  2. b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
  3. c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
  4. d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;
  5. e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, em locais de acesso vedado ou condicionado ao publico, sujeitos a medidas de segurança reforçada.

 

Antes de mais , salientar que as funções acima descritas, só são passíveis de realizar quando vinculados por contrato de trabalho a entidade titular de alvará ou licença de autoproteção.

Olhando às características das funções que no terreno fazemos todos os dias, tudo que englobe a proteção de pessoas e bens, fará parte obrigatória da minha ação enquanto profissional, logo;

  • Empurrar carrinhos num hipermercado;
  • Atender o telemóvel para encaminhar um utente ou até dar um recado;
  • Fazer registo de entradas e saídas de pessoas e viaturas;
  • Registar temperaturas de arcas frigorificas;
  • Fazer registo do pão nas prateleiras de um hipermercado;
  • etc.

Deixo ao critério do acima descrito, qual das ações não se enquadra na proteção de pessoas e bens !

  1. Deixo também aqui o seguinte:
  2. Ver televisão;
  3. Estar no telemóvel;
  4. Dançar ao som da verdadeira música para o tiktok;
  5. Tirar fotos do almoço no desempenho de funções ou então de cabelo ao vento, como se de um filme se tratasse;
  6. Dançar ao som da música numa coreografia com o “camarada de serviço”;
  7. Fazer bíceps na portaria do cliente fardado ou mal fardado;
  8. Etc.

Qual das ações acima não faz parte da conduta do profissional?

Boa formação.

As funções do profissional de segurança privada

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Supervisor de segurança privada/Chefe de grupo

 

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As funções do profissional de segurança privada

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As funções do profissional de segurança privada

By Cunha

Tinha 29 anos em 2000 , em que ano nasci eu ?

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