As funções do profissional de segurança privada.
Quantas vezes vemos o pessoal referir , não “faço” porque não me compete (funções do profissional de segurança privada) ?!
Afinal quais são as funções contempladas nos regimes específicos ao exercício da especialidade de vigilante;
O vigilante exerce exclusivamente as seguintes funções:
- a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;
- b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
- c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
- d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;
- e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, em locais de acesso vedado ou condicionado ao publico, sujeitos a medidas de segurança reforçada.
Antes de mais , salientar que as funções acima descritas, só são passíveis de realizar quando vinculados por contrato de trabalho a entidade titular de alvará ou licença de autoproteção.
Olhando às características das funções que no terreno fazemos todos os dias, tudo que englobe a proteção de pessoas e bens, fará parte obrigatória da minha ação enquanto profissional, logo;
- Empurrar carrinhos num hipermercado;
- Atender o telemóvel para encaminhar um utente ou até dar um recado;
- Fazer registo de entradas e saídas de pessoas e viaturas;
- Registar temperaturas de arcas frigorificas;
- Fazer registo do pão nas prateleiras de um hipermercado;
- etc.
Deixo ao critério do acima descrito, qual das ações não se enquadra na proteção de pessoas e bens !
- Deixo também aqui o seguinte:
- Ver televisão;
- Estar no telemóvel;
- Dançar ao som da verdadeira música para o tiktok;
- Tirar fotos do almoço no desempenho de funções ou então de cabelo ao vento, como se de um filme se tratasse;
- Dançar ao som da música numa coreografia com o “camarada de serviço”;
- Fazer bíceps na portaria do cliente fardado ou mal fardado;
- Etc.
Qual das ações acima não faz parte da conduta do profissional?
Boa formação.