Efetivamente 2023 ira trazer alterações significativas à atividade de segurança privada.
Teremos já os exames psicológicos, com uma validade de 6 meses a serem realizados aquando de uma atualização ou na realização de um curso novo da especialidade.
Um mercado ingrato com o operacional a escolher como linha de pensamento, ainda, o facilitismo, o deixa andar, o venho para aqui que é mais fácil!
Os exames psicológicos já estão regulamentados desde a saída da lei 34/2014 de 16 de Maio.
Infelizmente o que se tinha constatado era uma falta de recurso à implementação destes procedimentos e outros.
O conhecimento, a sensibilidade de que a segurança privada é um mundo de pessoas inteligentes, dedicadas; e nada mais que operacionais, deve ser uma forma de pensamento.
Infelizmente, vemos comportamentos por parte de algumas empresas de segurança privada, por parte de alguns vigilantes e claro está , de algumas entidades formadoras de segurança privada, que nada auxiliam à evolução do setor !
As situações às vezes constatadas, são tão incríveis que nos leva a pensar, como é possível!?
Com a entrada dos exames (centro nacional de exames de segurança privada) pensasse ou pelo menos, idealiza-se e até se “reza um pouco”, que irá haver uma diminuição de ações menos corretas, logo menos concorrências.
Tal como a gestão operacional (orçamentos) onde o que ganha é o valor mais baixo, também na formação, o que ganha, é o valor mais baixo, não a qualidade!!
Quase que é um pensamento cínico, pois os operacionais reclamam das empresas de “vão de escada” com valores abaixo de custo, e eles mesmos procuram também a entidade formadora “vão de escada”, com a qualidade abaixo custo…algo que nos deixa a pensar, não acham?
A formação, apesar da opinião de cada um, é o alicerce da evolução enquanto profissional de “securité” !
Melhores e mais competentes operacionais, melhores empresas de segurança privada com melhores condutas, que visam o respeito e a dignidade da atividade , é o alguns dos desejos para 2023 !
Bom serviço “camaradas”.
Curso de coordenador de segurançaBota militar QunlonFormação motorista particular
Centro Nacional de Exames de Segurança Privada. O módulo de segurança privada do Centro Nacional de Exames (CNESP) constitui-se como plataforma informática, administrada pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e acedida, via computador, a partir das salas de exame aprovadas que integram o Centro, com implantação em todo o território nacional. Compete ao Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (DSP) organizar o CNESP para aplicação dos exames teóricos de acesso, reingresso ou manutenção na profissão regulada de pessoal de segurança privada, bem como fixar os respetivos parâmetros de avaliação. Os exames decorrem de segunda a sexta-feira, entre as 08 e as 21 horas e, ao sábado, das 09 às 20 horas, exceto feriados oficiais, nacionais e municipais, consoante a localização da sala. Com intuito de potenciar a eficiência da disponibilidade das salas de exame, o CNESP permite a realização, em simultâneo, de exames de diferentes especialidades, bem como submetidos por diferentes entidades formadoras. Toda a informação essencial sobre o CNESP (As novas alterações na segurança privada) que seja destinada ao público, nomeadamente as questões que possam constar da prova, é disponibilizada pelo DSP no sítio oficial da internet da PSP. O DSP disponibiliza no Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), na área reservada das entidades formadoras, o manual de apresentação das candidaturas, do qual (As novas alterações na segurança privada) constará o endereço eletrónico alternativo e a linha direta do serviço de apoio e resolução de problemas técnicos. Processo formativo do pessoal de segurança privada. O processo de formação profissional do pessoal de segurança privada inicia-se com o envio ao DSP, através do SIGESP, da ficha técnica do processo formativo dos módulos de formação base, específica ou de atualização, previstos nos anexos II a XIII da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril. Após conclusão ( As novas alterações na segurança privada) do momento de avaliação, a entidade formadora autorizada comunica ao DSP, através do SIGESP, os resultados da ação de formação. Uma vez obtida a frequência, com sucesso, nos módulos de formação específico ou de atualização, constitui requisito adicional obrigatório de acesso, reingresso ou manutenção na profissão, a realização, com aproveitamento, de exame teórico, a realizar no CNESP. Processo avaliativo do pessoal de segurança privada. O processo avaliativo do pessoal de segurança privada é constituído, no mínimo, por dois momentos de avaliação teórica. O primeiro, realizado em entidade formadora (As novas alterações na segurança privada) devidamente autorizada, após frequência de formação profissional de segurança privada, que visa proceder à necessária avaliação da globalidade dos conhecimentos ministrados. O segundo, realizado no CNESP, após frequência com aproveitamento da formação prevista na alínea anterior, que visa o acesso, reingresso ou manutenção na profissão e no qual se procede à avaliação dos conhecimentos sobre o regime jurídico que regula a atividade de segurança privada. O momento de avaliação referido na alínea b) do número anterior não é aplicável ao módulo de formação base, uma vez que os conteúdos que o integram serão avaliados nos exames (As novas alterações na segurança privada) dos módulos de formação específica e de atualização. No caso das especialidades de pessoal de segurança privada que prevejam a prestação de outros exames cuja responsabilidade de gestão recaia sobre a PSP, nomeadamente de cariz prático, cabe ao DSP decidir as condições da sua aplicação e respetiva sequência. O processo avaliativo do pessoal de segurança privada pode ainda contemplar provas práticas, a realizar nos termos previstos no Capítulo III do presente regulamento. Emissão de certificado. O processo avaliativo referido na alínea a), do n.º 1, do artigo anterior, quando concluído com aproveitamento, resultará na emissão, através do SIGO, do Certificado de Formação Profissional. O processo avaliativo referido na alínea b), do n.º 1, do artigo anterior constitui um requisito adicional obrigatório de acesso à profissão e culmina, quando concluído com aproveitamento, na atribuição de um Certificado de Aptidão Profissional, (As novas alterações na segurança privada) emitido através do SIGEP. Exame teórico de acesso à profissão regulada de pessoal de segurança privada. Candidatura ao exame. A marcação de exame é responsabilidade da entidade formadora que disponibilizou a formação profissional. Para frequência da formação profissional e marcação de exame, constitui requisito prévio obrigatório o registo pela entidade formadora do examinando na área reservada do SIGESP. Após conclusão com aproveitamento, em entidade formadora autorizada, de um módulo de formação específica ou de atualização, o examinando recebe no seu endereço de correio eletrónico a referência bancária para liquidação da taxa de exame prevista na portaria que estabelece as taxas devidas pelo licenciamento e pela prática de outros atos ou serviços no âmbito da segurança privada. Após a integral realização do pagamento previsto no número anterior, a PSP emite o respetivo recibo, em nome do examinando, sendo disponibilizado o agendamento do exame. O agendamento do exame (As novas alterações na segurança privada) é concretizado pela entidade formadora, na área reservada do SIGESP, ou, em caso de comprovada indisponibilidade do sistema, por intermédio de comunicação eletrónica, nos termos definidos pelo DSP. O agendamento do exame é condicionado à disponibilidade do CNESP, lotação da respetiva sala e computadores disponíveis, à razão de um examinando por computador. Nos casos de desistência ou indeferimento do pedido, não há lugar à devolução do montante previsto na portaria que estabelece as taxas devidas pelo licenciamento e pela prática de outros atos ou serviços no âmbito da segurança privada. Após agendamento do exame, o examinando é notificado via correio eletrónico, ficando disponível a informação sobre o local e hora do exame na sua área reservada do SIGESP. Em caso de comprovada indisponibilidade do sistema ou nos casos em que o examinando não disponha de endereço de correio eletrónico, a notificação é exclusivamente remetida à entidade formadora, que garante ( As novas alterações na segurança privada) a comparência do examinando no local e hora marcados. Regras da sessão de exame. Cada sessão de exame conta com a presença permanente de dois examinadores, credenciados pelo DSP, competindo-lhes identificar cabalmente os examinandos e coordenar presencialmente a realização dos exames. A identificação dos examinandos para acesso ao local de realização do exame é realizada através da apresentação dos seguintes documentos, válidos, legíveis e em bom estado de conservação: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão para cidadãos nacionais; Documento equivalente ao bilhete de identidade para os cidadãos nacionais de outros Estados membros do espaço económico europeu; Documento identificativo em vigor para os demais cidadãos nos termos de legislação especial. Não é admitida a exibição de cópias de quaisquer documentos de identificação, mesmo que autenticadas. Antes de iniciar o exame, o examinando deve: Desligar qualquer dispositivo de comunicação móvel que tenha na sua posse; e Assinar uma folha da qual conste a sua identificação, através do nome e número do documento de identificação, bem como o número do exame, data e hora ( As novas alterações na segurança privada) da sessão. Antes do início do exame, o examinador realiza uma breve explicação sobre a utilização do sistema. Após o início da sessão de exame e até ao seu termo, o examinador não pode, em nenhum momento, prestar quaisquer esclarecimentos sobre o conteúdo do exame, nem deslocar-se para junto dos examinandos, salvo no caso de avaria do equipamento de teste. Os examinandos apenas podem ter na mesa onde o exame é realizado, querendo, um papel e uma caneta. Concluído o exame antes do decurso do tempo previsto para sua realização, o examinando dá por terminado o exame na aplicação informática e aguarda na sala sem perturbar a sessão. Esgotado o tempo destinado à realização do exame, a aplicação informática encerra automaticamente, permitindo a visualização pelo examinado do resultado da prova e a consulta das respostas erradas, ficando disponíveis no SIGESP, na área reservada do examinando ( As novas alterações na segurança privada) e da sua entidade formadora, os resultados obtidos, data, hora e local da sua realização. Após visualização dos resultados, caso o examinando pretenda a revisão do exame, deve assinalar essa opção na plataforma. Ao assinalar a opção prevista no número anterior, o examinando, no final da sessão de exame, deve dirigir-se ao examinador, que lhe entrega um documento onde constam as respostas erradas e respetiva solução. Este documento deve ser junto ao requerimento de revisão de exame previsto no artigo 9.º do presente regulamento. Conteúdo do exame teórico. O exame é acedido através de computador e decorre na plataforma informática do CNESP. O exame tem a duração de quarenta minutos e é composto por vinte questões, podendo ser apresentadas com apoio de figuras ou imagens. As questões incidem sobre os conteúdos programáticos das unidades de curta duração que compõem os módulos de formação base e específico da especialidade a que o examinando se candidata, conforme discriminado nos anexos III a XIII da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril. As respostas (As novas alterações na segurança privada) às questões que compõem o exame podem ser: De escolha múltipla: entre duas e quatro respostas possíveis, devendo cada questão admitir apenas uma resposta certa; ou De resposta direta: verdadeiro ou falso. Consideram-se aprovados os examinandos que respondam corretamente a, pelo menos, 10 questões. Compete ao DSP a elaboração e permanente atualização das questões. Revisão do exame Em caso de reprovação, o examinando pode requerer a revisão do exame, no prazo máximo de quarenta (As novas alterações na segurança privada) e oito horas após a realização do mesmo, através de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Diretor do DSP. Pela revisão do exame é devida a taxa de serviço prevista na Portaria referida no n.º 3, do artigo 5.º, reembolsável em caso de procedência da reclamação. A entidade formadora procede ao envio do pedido de revisão ao DSP para apreciação. O Diretor do DSP aprecia o pedido de revisão do exame e comunica o resultado ao reclamante e à entidade formadora, num prazo não superior a 15 dias úteis. Integração do resultado do exame no processo administrativo de emissão do título profissional Sem prejuízo do prazo de validade da formação profissional, a aprovação no exame teórico, para efeito de instrução do processo administrativo de emissão ou renovação (As novas alterações na segurança privada) do título profissional, tem a validade de seis meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua realização até à data de entrada do requerimento nos serviços da Polícia de Segurança Pública, quando entregue no Departamento de Segurança Privada, ou até à data de registo da carta, quando a remessa ocorra via postal. Reclamações- Sem prejuízo do seu exercício nos termos gerais, o direito de reclamação ou exposição pode ser exercido por correio eletrónico ou através do livro de reclamações ( As novas alterações na segurança privada) existente nos serviços policiais, sendo dirigido, devidamente informado, ao Diretor do DSP. O serviço policial que, não tendo competência de avaliação e resposta, receba a reclamação ou exposição procede ao seu envio urgente para o DSP, nos termos referidos no número anterior. Situações especiais. Os pedidos de apoio especial para a realização do exame são fundamentados em exposição dirigida ao Diretor do DSP até 10 dias antes da data da realização do exame. Se o examinando não tiver suficiente conhecimento da língua portuguesa considera-se não reunir as condições para o exercício da profissão, não sendo admitido ao exame. Conservação dos processos. Os resultados obtidos pelos examinandos são registados no SIGESP (As novas alterações na segurança privada) para fins estatísticos. O exame é conservado em arquivo eletrónico na plataforma informática do CNESP, ficando o respetivo certificado de formação profissional, emitido no SIGESP, em arquivo no processo individual do examinando pelo período fixado no regulamento arquivístico da Polícia de Segurança Pública. Causas de exclusão. Constitui causa de exclusão imediata de qualquer examinando a prática, por ação ou omissão, de qualquer conduta inapropriada. Considera-se conduta inapropriada, nomeadamente: Apresentar comportamentos violentos, insultuosos ou de qualquer forma inadequados para com os examinadores ou qualquer outro examinando ou por qualquer forma ou meio perturbar ou produzir ruído que, no entender do examinador, prejudique o decurso do exames. Utilizar ou manipular dispositivos móveis de comunicação. Fazer uso de qualquer meio visando aceder a quaisquer conteúdos sem prévia autorização do examinador; Recusa em acatar qualquer instrução transmitida pelo examinador. O exame do examinando cuja conduta seja considerada inapropriada será de imediato dado como findo pelo examinador, devendo o examinando sair da sala de imediato. O examinando poderá apresentar a sua recandidatura decorridos 15 dias seguidos após a ocorrência de exclusão ou, caso seja reincidente, 30 dias seguidos. A elaboração das provas de avaliação práticas da especialidade (As novas alterações na segurança privada) de Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal (VPAP) e a fiscalização da sua execução são asseguradas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), através do DSP, com o apoio do Corpo de Segurança Pessoal (CSP) da UEP. A realização das provas (As novas alterações na segurança privada) referidas no artigo anterior obedece aos seguintes princípios: Igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos. Liberdade de candidatura; Divulgação atempada da nomeação e composição do júri, do local, data e hora da realização das provas, bem como dos seus resultados; Aplicação de métodos e critérios objetivos de avaliação. O DSP publicita, (As novas alterações na segurança privada) até ao dia 31 de janeiro de cada ano, no sítio oficial da internet da PSP, separador Segurança Privada, a data da realização das provas práticas, que ocorrem com periodicidade quadrimestral. A informação referida no número anterior é igualmente remetida, via correio eletrónico, a todas as entidades formadoras, consultoras, detentoras de licença de autoproteção e empresas de segurança privada, que procedem à sua publicitação e difusão pelo pessoal de segurança privada. A ausência por motivos de ordem (As novas alterações na segurança privada) imperiosa, devidamente comprovada e fundamentada, a apresentar no prazo máximo de cinco dias após a data da realização da prova de conhecimentos, depois de confirmada pelo DSP, pode determinar, excecionalmente, a realização da prova de conhecimentos no quadrimestre seguinte, sem pagamento da taxa.