Assistente recintos desportivos

Assistente recintos desportivos

Assistente de Recintos Desportivos (ARD) exerce exclusivamente as seguintes funções (assistente de recintos desportivos):

  • Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
  • Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
  • Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
  • Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;
  • Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
  • Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
  • Acompanhar, para colaboração na segurança do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo;
  • Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;
  • Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro;
  • Evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se desloquem dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impeçam ou obstruam as vias de acesso e de emergência.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

  • Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência
  • Sistema de segurança em recintos desportivos e estrutura de comando
  • Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
  • Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento
  • Planos de contingência e de emergência. Evacuação de recintos desportivos
  • Procedimentos de revistas e buscas de segurança
  • Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
  • Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
  • Defesa pessoal

REQUISITOS

  • Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
  • Possuir a escolaridade obrigatória;
    • Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classe
    • Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º ano
    • Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º ano
    • Nascidos a partir de 15 de setembro de 1996 – 12º ano ou o certificado de conclusão do 9 ano e comprovativo de frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos
  • Registo Criminal sem averbamentos

CARGA HORÁRIA

ou

  • 70 horas (para quem possui cartão de vigilante)
  • 30 horas (para quem possui cartão de ARE)

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By Cunha

Tinha 29 anos em 2000 , em que ano nasci eu ?

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