Assistente recintos desportivos
Assistente de Recintos Desportivos (ARD) exerce exclusivamente as seguintes funções (assistente de recintos desportivos):
- Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
- Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
- Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
- Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;
- Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
- Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
- Acompanhar, para colaboração na segurança do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo;
- Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;
- Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro;
- Evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se desloquem dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impeçam ou obstruam as vias de acesso e de emergência.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência
- Sistema de segurança em recintos desportivos e estrutura de comando
- Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
- Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento
- Planos de contingência e de emergência. Evacuação de recintos desportivos
- Procedimentos de revistas e buscas de segurança
- Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
- Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
- Defesa pessoal
REQUISITOS
- Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- Possuir a escolaridade obrigatória;
- Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classe
- Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º ano
- Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º ano
- Nascidos a partir de 15 de setembro de 1996 – 12º ano ou o certificado de conclusão do 9 ano e comprovativo de frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos
- Registo Criminal sem averbamentos
CARGA HORÁRIA
- Prevenção e combate a incêndios (25H)
- Técnicas Básicas de Socorrismo (25H)
- Módulo Base (60H)
- Módulo Assistente Recinto Desportivo (90H)
ou
- 70 horas (para quem possui cartão de vigilante)
- 30 horas (para quem possui cartão de ARE)
Assistente recintos desportivos

Assistente recintos desportivos
Assistente recintos desportivos
Assistente recintos desportivos