Conduta dos profissionais de segurança privadaConduta dos profissionais de segurança privada

Conduta dos profissionais de segurança privada

Efetivamente, embora o título seja apelativo, algumas das condutas no terreno ficam muito aquém da “postura” que deverá ter um profissional de segurança privada. (conduta dos profissionais de segurança privada)

Nos termos do regime jurídico da atividade de segurança privada, é proibido no desempenho de funções um conjunto de fatores que coloquem em causa direitos liberdade e garantias do cidadão.

A empresa tem o “poder disciplinar” mas julgo que não o sabem ou “não interessa” pela ausência de profissionais.

Caso também se prove que o profissional não cumpre com as suas obrigações e até foi negligente na sua conduta enquanto empregado, poderá o “titular do direito” exercer esse dever de “indemnização”, neste caso, a empresa de segurança privada.

O brio profissional também é algo que este pessoal tem de ter obrigatoriamente mas infelizmente muitos saem de casa sem ele.

Não achem estranho com as novas alterações haver no futuro um regulamento disciplinar e até deontológico do profissional de segurança privada.

Permitir uma “mão” mais pesada em alguns comportamentos e maior celeridade(rapidez) na ação.

Em sede de responsabilidades, caso se prove que não foram cumpridas as obrigações do profissional que andava no tiktok ou teve uma ação negligente para com um cidadão ou serviço, terá de responder por essa conduta. Julgo que muito têm na ideia que é o “cliente” que manda !!

Não esquecer a empresa de segurança privada que é a responsável pelo controlo do desempenho de funções dos profissionais de segurança privada(deveres especiais).

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By Cunha

Tinha 29 anos em 2000 , em que ano nasci eu ?

2 thoughts on “Conduta dos profissionais de segurança privada”
  1. A empresa de segurança privada, onde eu estou não estão a cumprir com relação ao contrato que assinamos e ao trabalho que fazemos. No contrato está uma coisa e na verdade é outra coisa a fazer. Esta empresa está a faltar com verdade, e pergunto, oque é que eu faço ?

    1. Bom dia ,

      Deve de colocar por escrito essa situação junto da empresa e tentar resolver. Na dificuldade de resolução deverá seguir os meios legais para o efeito. Relembro que o profissional de segurança privada está sujeito ao segredo profissional , razão pela qual deve de se abster de comentários objetivos da empresa nas redes sociais. Muito obrigado pelo seu comentário.

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