Consultor segurança privada
Consultor segurança privada, existe, qual a importância, quais os objetivos, em que circunstâncias se aplica a “necessidade” desta figura?
Para percebermos uma “função” inexistente, será necessário saber o devido enquadramento!
O Consultor segurança privada “existia” como figura para as “parcerias” de segurança privada que existiam no passado ( de 2000 a 2014 – Se não me falha a memória).
Embora hoje exista ainda “parcerias”, na minha ótica sem a mínima noção do que fazem, culpa das empresas de segurança privada e entidades formadoras, será vantajoso ao nosso contexto (segurança privada) perceber até que ponto este “zé” (Consultor Segurança Privada) pode existir e quais as suas funções.
Importante distinguir as funções e possível formação ao desempenho deste tipo de trabalho.
Para ser “entidade consultora segurança privada”, ou seja, entidade consultora para o exercício da atividade de segurança privada nos termos do REASP, será necessário perceber muito bem o contexto em que esta “consultoria” poderá vir a ocorrer…não inventem!! Aqui poderíamos enquadrar o “consultor de segurança privada”
Quem pode ser então “consultor de segurança privada” e quem terá as maiores e melhores competências…alguém contrata um consultor de segurança privada…será!?
De forma objetiva, ninguém contra um “consultor segurança privada”, contrata-se é um comercial, um diretor de segurança privada ou outro “Manel” para fazer o 2 em 1…se fizer o 5 em 1, é o ideal e o mais barato.
A empresa agradece!
“Qualquer um é supervisor de segurança privada ou então, apenas supervisor”
Não existe doutrina que se conheça, de forma objetiva, a dar sustentabilidade ao “consultor de segurança privada”!! Todos o são e todos sabem certamente as funções que este “Zé” poderão vir a desempenhar neste contexto (digo eu com os nervos)!
Na nossa realidade, o trabalho de “consultor segurança privada” será feito pelos comerciais ou diretores de segurança…simples e claro com a água cristalina (não venhas para aqui inventar com mais uma figurinha e mais um “vencimento”)!
Quem terá então mais competências para ser “consultor de segurança privada”, o Diretor de segurança, o supervisor ou o administrador da empresa?
Super importante , um “consultor de segurança privada” ou alguém que se poderá vir a intitular com esta terminologia , apenas pode desenvolver as “funções” contidas na lei da segurança privada ( LSP) , através de empresa devidamente certificada para o exercício dos serviços de segurança privada contidas nesta regulamentação…não inventem!
Na minha ótica, terá o Diretor de Segurança a expertise necessária a ser também ele o “consultor de segurança privada” ( deixo de fora a minha opinião pessoal sobre a vergonha que são alguns DS´s!)
Será que interessa a uma empresa distinguir funções, pagar mais um vencimento!?
O Diretor de Segurança se puder também fazer as funções do Supervisor de Segurança Privada e do Chefe de Grupo..dá jeito!!
Faz lembrar os clientes, se ali estiver um vigilante que dê “estrume às vacas” e mude umas lâmpadas, dá jeito!!
Estas terminologias (nomes) e figuras que se inventam, só atrofiam…será como um “especialista em segurança privada”!!
Esta ideia do consultor de segurança privada é tão “absurda” como o chefe de grupo aeroportuário, vigilante chefe | controlador, gestor segurança aeroportuário e por aí fora!
Seria vantajoso existir um “consultor de segurança privada” nesta temática toda que é a segurança privada? Opá…na minha ótica sim e só assim contribuímos para a profissionalização do setor, mas claro, isto acarreta custos a saber de mais nunca foi uma boa ideia…!!
Se nós não dermos valor a nós mesmos, mais ninguém o dará!
Abraço a todos os “consultores de segurança privada” que assim se intitulam…falta a expertise ao contexto onde estão inseridos, mas…!!!
O “Drº Google” pode-nos ensinar muita coisa, basta “PROCURAR”!