Crime público invasão do terreno de jogo
A minha opinião , sobre o facto de os profissionais de segurança privada com a especialidade de Assistente de Recintos Desportivos (ARD) estarem no terreno de jogo, varia consoante as necessitadas, mas será “chapa 5” colocar sempre a malta nessas posições?
Se a invasão do terreno de jogo é crime público !
Será correto o procedimento, ou adota-se só porque sim e porque é mais fácil ter uma “equipa” que já sabe o serviço naquele local?!?
Eu pessoalmente já fui criticado por obrigar uma equipa de ARD´s , a serem versáteis e não haver serviço fixo num contexto de milhentas situações anormais. Irei mais à frente, noutro artigo, deixar esse relatório para leitura (salvaguardando sempre os intervenientes como é óbvio). Não se conhece o termo hierarquia e como já fazem muitos jogos , julgam eles saber mais que os outros. Até por momentos pensei eu que alguns dos profissionais de segurança privada ali, é que “eram os órgãos de policia” , já que pareciam eles que tinham de agir e se não o fizessem até ficavam chateados !
Claro que para ganhar 30€ ou 50€ , temos de “fazer alguma coisa” , não é verdade !
Deixo de fora a fundamentação legal porque certamente nos cursos de 250€ explicam isto, mas se invasão do “terreno de jogo” é crime público e ali temos o órgão de polícia, porque carga de água, na maioria das vezes, estão os ARD´s no terreno de jogo a olhar para o dia de ontem? Haaa , já sei , impedir a invasão do espaço !! Então se é crime público invasão do terreno de jogo, temos presente o órgão de polícia, é o ARD que age só porque é hábito?
Em muitos casos olhar para bancadas vazias e apanhar chuva e calor…isto sim é trabalho e zelar pela qualidade do serviço !
Em que circunstâncias pode um ARD executar uma detenção? Correr atrás de um adepto e entregá-lo ao órgão (polícia) ali competente para elaboração da respetiva sanção, esta ação nos temos do CP é o que? Sim porque mesmo aqueles que pagam 250€ para aprenderem questões meramente operacionais, até esses , deverão saber que não é uma das funções contempladas na “lei da segurança” !
Não pretendo com isto criticar métodos operacionais, longe disso pois a experiência é importante, mas será que se sobrepõem ao melhor para o serviço, integridade dos intervenientes e cumprimento da regulamentação afeta ao exercício das funções da segurança privada?
Deixo aqui um debate a ter com coordenador ao jogo…formou-se muita malta desta porque é fixe ter um colete e mais um “catão”.
Procura-se o mais barato e o mais fácil num contexto de responsabilidades, conhecimento é obrigatório.
Deixo de fora o “gestor” (debate para outra altura), que não lhe compete a ele explicar algo que o profissional (ARD) deverá saber no serviço.
Bom serviço ARD´s.
Crime público invasão do terreno de jogo
Crime público invasão do terreno de jogo
Crime público invasão do terreno de jogo


Crime público invasão do terreno de jogo