Deveres especiais das empresas de segurança privada
Sabido é que as empresas de segurança privada regem-se por aquilo que a lei determina como deveres especiais, o seu não cumprimento origina coimas na ordem dos 15.000€ a 44.500€. Parece muito, não é ?!?!
As empresas devem garantir que os seus operacionais andem devidamente uniformizados e devidamente enquadrados com direitos liberdades e garantais ou seja, no desempenho das suas funções são responsáveis pelas suas ações.
Infelizmente à data e tendo por base a ausência e escassez de profissionais, o recrutamento fica muito aquém do expectável, sendo o mesmo medíocre ou até deficiente!
Basta um telefonema que é logo contratado, maioria das vezes sem sequer perceber as aptidões da pessoa.
Devemos e termos de ser responsáveis pelas nossas ações sobre pena das empresas para as quais trabalhamos serem sancionadas com pesadas multas.
A entidade patronal tem o poder disciplinar e quer queiramos, quer não , “TERÁ AUTONOMIA PARA AGIR NO MOMENTO”.
(…)Adotar as medidas de precaução e os controlos necessários para que o pessoal de segurança privada ao seu serviço respeite, no exercício da sua função, os regimes jurídicos a que se encontre vinculado(…)
Deveres especiais das empresas de segurança privada