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Deveres especiais das empresas de segurança privada

Sabido é que as empresas de segurança privada regem-se por aquilo que a lei determina como deveres especiais, o seu não cumprimento origina coimas na ordem dos 15.000€ a 44.500€. Parece muito, não é ?!?!

As empresas devem garantir que os seus operacionais andem devidamente uniformizados e devidamente enquadrados com direitos liberdades e garantais ou seja, no desempenho das suas funções são responsáveis pelas suas ações.

Infelizmente à data e tendo por base a ausência e escassez de profissionais, o recrutamento fica muito aquém do expectável, sendo o mesmo medíocre ou até deficiente!

Basta um telefonema que é logo contratado, maioria das vezes sem sequer perceber as aptidões da pessoa.

Devemos e termos de ser responsáveis pelas nossas ações sobre pena das empresas para as quais trabalhamos serem sancionadas com pesadas multas.

A entidade patronal tem o poder disciplinar e quer queiramos, quer não , “TERÁ AUTONOMIA PARA AGIR NO MOMENTO”.

(…)Adotar as medidas de precaução e os controlos necessários para que o pessoal de segurança privada ao seu serviço respeite, no exercício da sua função, os regimes jurídicos a que se encontre vinculado(…)

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Deveres especiais das empresas de segurança privada

By Cunha

Tinha 29 anos em 2000 , em que ano nasci eu ?

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