Diretor de segurança ser responsável de segurança
Para percebermos este contexto do Diretor de segurança e o responsável de segurança , sem esquecer o responsável de autoproteção , teremos de definir muito bem o “meio” em que cada um opera , funções distintas numa realidade diferente !
Parto do princípio que todos saibam a definição e a distinção entre os 3 ?!
Na minha ótima , sem abordar para já o aspeto legal , sendo responsável de segurança (Diretor de segurança ser responsável de segurança) de uma entidade que por força do REASP, obriga à implementação direta de medidas de segurança por circunstâncias da sua atividade, in casu , as entidades que se dedicam à comercialização de substâncias relacionadas com a canábis , não me parece ser possível este “responsável” estar nos dois campos ( deixo a questão legal fora deste aspeto) , ou seja , ser Diretor de segurança numa entidade titulada de alvará e o responsável de segurança de uma entidade supra referida !
Vejamos, o responsável de segurança assina no contexto da canábis um termo de responsabilidade, no sentido de dar garantias da sua qualidade e compromisso com a função.
Então como consegue ser o Diretor de segurança de uma empresa titulada de alvará e o Responsável de segurança, é omnipresente, consegue estar a cuidar da “direção de segurança” ao mesmo tempo ?
Claro que em análise legal não haverá entraves à “junção” das funções, nos diferentes contextos… mas até para os próprios empregadores, pagam para estar a pessoa em part-time?
Eu aqui no part-time até poderia “engolir”, contudo, tendo por base a sensibilidade e a necessidade que existe de acompanhar todo o processo evolutivo, seja de empresa titulada de de alvará, seja de entidade relacionada com o fabrico e produção de medicamente à base da planta da canábis, não me parece possível conseguirmo-nos dedicar a 100%, ou mesmo a 50% ao “patrão” ! (pague para isso, não é?)
Isto faz-me lembrar a questão, embora aqui seja considerado o exercício ilícito da atividade de segurança privada (analisar circunstâncias) , o Diretor de segurança ser o gestor de segurança de um clube , ou o Diretor de segurança ser o responsável de segurança de um ERB , “através” de empresa titulada de alvará , consegue , é possível no quadro das responsabilidades no exercício as suas funções , fazer tudo ao mesmo tempo ?!?
Grande homem ou mulher, consegue “conduzir o carro” e reparar o motor enquanto conduz!
O estar em part-time num contexto tão delicado como aquele que abordo, é possível ?
Claro que sim… o que para mim não é possível , é aceitar as mesmas “funções” num quadro semelhante tendo por base a responsabilidade subjacente.
Não existe à data código deontológico ou regulamento disciplinar a aplicar nestas circunstâncias do exercício da função de um responsável de segurança ou de Diretor de Segurança / responsável de autoproteção, caso este (a) “meta as patas” (conversa de tuga) , será ??
E a lei 7/2009 de 12 de Fevereiro , deveres do funcionário , quem aplica ?
O Gestor de segurança e até o Coordenador de Segurança, não podem por força de regulamentação especifica serem responsáveis pela má conduta ou ausência dos seus deveres no contexto desportivo e daqueles sobre a sua alçada?
Abraço a todos os Responsáveis de segurança / Diretores de Segurança / Responsáveis de autoproteção, Gestores de segurança e Coordenadores de segurança … um bom e excelente trabalho em prol do safety.
(Diretor de segurança ser responsável de segurança)

Diretor de segurança ser responsável de segurança

Diretor de segurança ser responsável de segurança
