Fiscal transportes públicos
FUNÇÕES
O Fiscal transportes públicos exerce exclusivamente funções de verificação da posse e validade dos títulos de transporte, por conta da entidade pública ou da entidade exploradora de uma concessão de transportes públicos.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- Regime legal da fiscalização de títulos de transporte
- Técnicas e procedimentos de fiscalização e gestão de conflitos
- Títulos de transporte e elaboração de autos de notícia
REQUISITOS
- Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- Possuir a escolaridade obrigatória;
- Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classe
- Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º ano
- Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º ano
- Nascidos a partir de 15 de setembro de 1996 – 12º ano ou o certificado de conclusão do 9 ano e comprovativo de frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos
- Registo Criminal sem averbamentos
CARGA HORÁRIA
Total: 30 horas
- Módulo Fiscal Exploração Transportes Públicos (30H para quem já possui cartão de vigilante)
Tal como já referido , aconselhável ter primeiro a especialidade de vigilante , caso contrário será complicado o arranque de um ação de formação.
Ministramos formação em Espinho (Esmoriz) , Aveiro , Coimbra , Leiria , Funchal. Para os nossos cursos deve trazer computador por irá já fazer exames de preparação ao centro nacional de exames de segurança privada (CNESP) , supervisionado pelo órgão de policia .
O Departamento de segurança privada é o organismo que controla e coordena a atividade de segurança privada.
A atividade de segurança privada, tem uma função complementar da atividade desempenhada pelas forças e serviços de segurança do Estado, assume particular relevo na proteção de pessoas e bens, e na prevenção e dissuasão da prática de atos ilícitos.
A Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, alterada e republicada pela Lei 46/2019 de 8 de julho, que regula o exercício desta atividade, estabelecendo os seus princípios e definindo as condições em que pode ser desenvolvida. As atribuições cometidas à PSP são exercidas pelo Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional.
Mais informações podem aceder a salacriativa.pt
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