O papel do supervisor de segurança privada
Infelizmente e tendo em conta o que conhecemos do setor da segurança privada, a maior parte dos operacionais com estas funções de supervisor, são ausentes de conhecimento e expertise às suas funções!
Vamos lá tentar de uma forma simples e clara, desmistificar efetivamente o papel do supervisor de segurança privada!
Ser supervisor de segurança privada | chefe de brigada, é símbolo ou deveria ser símbolo, de conhecimento da atividade que opta por ter como base de evolução!
O supervisor é uma função | categoria contida em CCT (contrato coletivo de trabalho), não uma especialidade (lei nº 46/2019 de 8 de Julho), ou seja:
O supervisor de segurança privada é um operacional com a especialidade de vigilante e as FUNÇÕES DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PRIVADA, onde tem atribuído à sua categoria, um ordenado base de 1180.08€.
O andar com o fato de domingo a supervisionar profissionais de segurança, tem muito que se lhe diga!!
Até que ponto é que legalmente está justificado este tipo de modus operandi?!
A última vez que verifiquei e como acima referi, o supervisor é um vigilante, logo não fará muito sentido “inventar” ou deturpar a essência do que se pretende transmitir com a ideia de poupar uns trocos, ou então porque com o “fato de domingo” temos mais “pinta”!
Muito desconhecem o acima transcrito, exatamente porque desconhecem a realidade das suas funções e responsabilidades…atualmente “somos” supervisores porque dá jeito à empresa, não porque temos competências!
Refere o contrato coletivo de trabalho que o supervisor de segurança privada | chefe de brigada, é o elemento de segurança privada, que supervisiona um conjunto de segurança privados nas suas especificas especialidades, efetuando a gestão de pessoas para cada posto de trabalho com uns mais trabalhadores. Contata os clientes para a resolução de problemas de vigilância, sempre que necessário. Poderá ainda ter de assumir as funções do vigilante Chefe | controlador (algo que muitos desconhecem, mas na realidade e na prática, coordena os homens no terreno, ou seja, é o “supervisor de segurança privada” que faz essas mesmas funções).
Na vertente operacional, muitos tem o título sem a “guita” correspondente às funções que vão desempenhar…interessa a quem?
Assim se o destituírem, não tem qualquer problema com a questão financeira, uma vez que o “vencimento” das funções é lançado como “prémio” (se tiver o ordenado base no vencimento, mesmo sendo destituído de funções, o seu vencimento deverá permanecer inalterável).
Então qual o papel do supervisor e o cuidado que se deve ter ao selecionar um elemento, de entre os operacionais de segurança privada (vigilantes) para estas “funções | categoria?
Este supervisor(a) ou supervisores (as), devem ser vigilantes já com alguns anos na casa, profissionais que queiram ou não e por força das suas funções, vestir a camisola…não jogar apenas nos seus interesses!
Pelas funções acima descritas e refletidas em CCT, ele não será um zé-ninguém sem noção de como se apresente ou de quem representa.
Ele (a) é a cara e imagem da empresa…incute o modus operandi da sua empresa aos seus colegas de trabalho.
Na escolha, deve ser ponderado selecionar alguém com uma faixa etária acima dos 40 anos e no mínimo com 10 ano de serviço (minha opinião), isto porque é necessária alguma sensibilidade para interpretar as “façanhas” de muitos “bigilantes” e servir de mediador…empresa-vigilante…vigilante-empresa…cliente – vigilante…cliente-empresa (nunca fácil).
Supervisores de vinte e poucos anos ou trinte e poucos anos agora que chegaram à atividade…muita coisa falta! A experiência no serviço é importante na posição que optamos por assumir!
Se possível alguém com referências (algo que no nosso mercado será praticamente impossível) nestas funções e bom senso.
Algo que defendo há muito e defenderei sempre, conhecer o “lado do patrão”!
Será necessário “passar” o máximo de informação possível sob a gestão da empresa, algumas vezes até a vertente financeira é relevante para a “atitude” que deverá ter no terreno.
Contrato coletivo de trabalho, regime jurídico da atividade de segurança privada e demais legislação, ajuda e auxilia a saber até onde poderá exigir e “mandar”!
O bom senso (enorme jogo cintura) e a experiência neste aspeto é também ela pedra basilar do conhecimento.
Através do supervisor de segurança privada garante-se uma maior qualidade no serviço.
Liderar, orientar, supervisionar, não é para todo o “boneco! Ser supervisor é ser operacional munido de conhecimento e capacidades.
Incutir a terceiros (seus subordinados) políticas de trabalho que correspondam ao melhor desempenho das suas funções, auxiliar os mesmos a encontrar as melhores soluções para os problemas que encontram no dia a dia, é OBRIGAÇÃO.
Sempre zelar para que os operacionais estejam motivados…financeiramente dentro do expectável e profissionalmente…na medida do possível!
Assim constitui uma “boa equipa”!
Importante – “educar o cliente” de forma a salvaguardar os seus operacionais…o cliente “inventa” muito!
Em resumo, o supervisor:
· Garantir a qualidade na prestação de serviços;
· Capacitar os seus subordinados com “armas” para desempenhar o melhor trabalho possível;
· Controlo dos operacionais no terreno;
· Planeamento do serviço escalas;
· Satisfação do cliente com o trabalho desenvolvido.
Abraço a todos os supervisores de segurança privada.
O papel do supervisor de segurança privada