Porque é obrigatório portuários nos portosPorque é obrigatório portuários nos portos

Porque é obrigatório portuários nos portos

Com a entrada da lei 46 / 2019 de 8 de Julho, tentou-se e tenta-se claramente distinguir especialidades e suas funções.

Razão pela qual no artigo 57º da lei supra referida, temos a referencia ao exercício ilícito da atividade de segurança privada, que se passa a transcrever;

  1. (…) quem, exercer funções de segurança privada não sendo titular de cartão profissional é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal (…)
  2. (…) quem exercer funções de segurança privada de especialidade prevista na presente lei e para a qual não se encontra habilitado é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal (…)
  3. (…) na mesma pena incorre quem utilizar os serviços da pessoa referida nos números anteriores, sabendo que a prestação de serviços de segurança se realiza sem o necessário alvará, licença ou autorização, ou que as funções de segurança privada não são exercidas por titular de cartão profissional ou da especialidade (…) – CLIENTE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DA ESPECIALIDADE, ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA!

O artigo 18º no seu ponto 7º refere;

O Assistente de portos e aeroportos, no quadro de segurança de aviação civil ou da proteção marítima , exerce exclusivamente as seguintes funções;

-Controlo de acessos de pessoas, veículos, aeronaves e embarcações marítimas;

-rastreio de passageiros, tripulantes e pessoal de terra;

-rastreio de objetos transportados e veículos

-rastreio de bagagem de cabine e de porão

-rastreio de carga, correio e encomendas expresso;

-rastreio de correio postal;

-rastreio de correio postal e material das transportadoras aéreas ou marítimas;

Rastreio de produtos e outros procedimentos de limpeza das transportadoras aéreas ou marítimas.

Em momento algum a lei define apenas uma função, define sim, funções.

Razão pela qual não se deve basear a “obrigatoriedade” do recurso a profissionais de segurança privada, com a especialidade de Assistente de portos e aeroportos – proteção portuária (APA-P), apenas no contacto com os navios ou apenas no rastreio de passageiros e muito menos, no “espelho de água, borda da água, leito do rio ou do lago, num PORTO MARITIMO!!!

Vejamos:

Temos vigilantes a controlar a entrada de mercadorias, a rececionar encomendas postais, a fazerem o rastreio de veículos, a controlar a entrada de pessoal nas Instalações portuárias, a controlar em alguns casos passaportes (artº 5º mas pronto, proibições), colidindo assim com a ESPECIALIDADE DE ASSISTENTE PORTUÁRIO!

Até num aeroporto podemos fazer esta interpretação mas é um debate para outro artigo.

Analisando o decreto-lei nº 226/2006 de 15 Novembro e o código ISPS que entrou em vigor a 1 de Julho de 2004, podemos perceber que foram criadas medidas de reforço nos portos, (Proteção marítima).

Não fará qualquer sentido “alegar” que num acesso a uma Instalação Portuária, (IP), os assistentes portuários não fazem a totalidade das funções contidas no artigo 18º? Também já houve quem referisse, só se ali fizessem a totalidade das funções…é que deveria ter APA-P!!

O decreto-lei nº 226/2006 já aborda a questão das revistas a efetuar pelo pessoal de vigilância, mais uma razão para se falar em Security e safety nos termos da “segurança portuária” (recorrer a APA´s e não vigilantes)! (Porque é obrigatório portuários nos portos)

Já se falou imensas vezes que a responsabilidade criminal não é passível de ser imputada a terceiros (aqui deixo de fora a “letra da lei”) – Então como coloco vigilantes no contexto portuário, incorrendo assim em ilícitos para a empresa, para o cliente e até para o profissional de segurança?

Onde está a formação que os habilita a terem noção de todos estes riscos no contexto portuário??

Ao colocarmos um vigilante no controlo de acessos a um porto marítimo (definido em regulamentação própria e não da gira da cultura portuguesa), estaremos a condicionar o Security e o Safety, em função de imperativos legais que “devem” passar pelo estrito cumprimento da lei e não na base do “dá mais jeito !

Olhando ao código ISPS e aos conteúdos programáticos do curso de portos, onde se aborda planos de emergência e segurança em ambiente portuário; identificação de documentemos e sinais, marcas, símbolos e códigos internacionais e nacionais de mercadorias, entre outros, (Porque é obrigatório portuários nos portos).

Claramente se percebe que face à dinâmica de um porto , temos de ter pessoas com conhecimento ao contexto. Um vigilante neste acesso não terá o dever de reconhecer este tipo de produtos, pois não estará habilitado à sua interpretação (Porque é obrigatório portuários nos portos).

Poderemos até alegar que numa portaria , onde passa este tipo de “químicos”, caso seja um vigilante, incorre no exercício ilícito da atividade de segurança privada!

Faz registo físico do produto , identifica os produtos ou sinais do produto!? Claramente ali temos um meio…!

Analisando os níveis de segurança (Porque é obrigatório portuários nos portos) num porto, presentes na lei nº 226 e no código ISPS, salientar que em nível 2 será necessário o reforça da segurança , numa situação de perigo , claramente alguém com a formação portuária estará muito mais à vontade com os procedimentos de segurança. (Plano de proteção portuária – PPP e plano de proteção de instalação portuária – PPIP) (Porque é obrigatório portuários nos portos).

Para o uso inequívoco da especialidade de Assistente portuário e tendo a lei 46º como base de partida, não se deverá ter qualquer dúvida sobre a PROTEÇÃO MARITIMA, que vai desde o controlo de entrada de pessoas a pé, produtos químicos, implementação do código ISPS, entradas e saídas de viaturas, apoio aos organismo competentes num porto (Autoridade portuária, Policia Marítima , Oficial de proteção de instalação portuária – OPIP , oficial de proteção portuária – OPP), etc.

Para dar o enfoque necessário , o recurso a profissionais de segurança privada neste contexto é recorrer ao exercício ilícito de segurança privada , qual das funções acima não executam  (artº 18º da lei 46/2019 de 8 de Julho) ???!!??

Por ventura, refere alguma coisa sobre ter de executar todas as funções ali contempladas para ser efetivamente o exercício ilícito da atividade , não bastará apenas uma para a contestação do ilícito ?!

Não estamos no contexto de segurança portuária onde o estado tem autonomia através dos seus organismo?!?

Não deveria de haver o “agente de ligação “ com a formação de diretor de segurança para estar sempre presente o SECURITY e o SAFETY e não se improvisar com o “espelho de água” para justificarem o injustificável?!

Deixo de fora este aspeto (agente de ligação) mas não teria o legislador a intenção de ter este elemento para andarmos mais sensíveis sobre estes aspetos , já que muitas empresas tem os DS´s como todos nós sabemos?

Beirute , correu tudo bem , certo ?!? Estava toda a “gente” ciente do seu papel ?!

(Porque é obrigatório portuários nos portos)

Com a entrada do novo CCT, irá haver uma distinção salarial em 2024 para a especialidade de APA-P !

Fará algum sentido DEIXARMOS que se interprete de forma arbitrária e à vontade do freguês, o regime jurídico da atividade de segurança privada?

Deixemos de fora as práticas comerciais desleais com o concorrer a um serviço (porto) sem malta da especialidade…na ânsia e expectativa, “quem lá está…passa”!

Relembro a obrigatoriedade de explanar no contrato de trabalho a especialidade que desempenham , não as podem desempenhar todas ao mesmo tempo?!!

Caso seja necessário provar nas “barras dos tribunais”, como comprovam a especialidade que desempenhavam, se não está no contrato individual de trabalho (Porque é obrigatório portuários nos portos) ?

Haaa…já sei…tem uma adenda…fazem todas e não fazem nenhuma !!

(Porque é obrigatório portuários nos portos)

Em sede de fiscalização à sede da empresa, será que fica claro ao órgão de polícia, a especialidade da atividade de segurança privada que desempenham?!

Lembrem-se que o APA-P vai ganhar mais!!

Deveria o cliente ser sensibilizado a isto e obrigar a colocar no caderno de encargos a obrigatoriedade de recorrer a esta especialidade (Porque é obrigatório portuários nos portos).

Deveria a empresa de segurança privada no contexto da segurança privada, auxiliar ao reconhecimento da atividade de segurança privada (vejo por aí empresas que merecem um “puxão de orelhas”, assim com a maioria dos operacionais).

O maior erro é do OPERACIONAL com a especialidade, deveria exigir a referência à sua categoria profissional…não esquecer os deveres de zelar também pela empresa (Porque é obrigatório portuários nos portos).

Abraço e bom serviço assistentes de proteção portuária (APA-P)

Curso de assistente portuário Aveiro

 

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Porque é obrigatório portuários nos portos

By Cunha

Tinha 29 anos em 2000 , em que ano nasci eu ?

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