Porque é obrigatório portuários nos portos
Com a entrada da lei 46 / 2019 de 8 de Julho, tentou-se e tenta-se claramente distinguir especialidades e suas funções.
Razão pela qual no artigo 57º da lei supra referida, temos a referencia ao exercício ilícito da atividade de segurança privada, que se passa a transcrever;
- (…) quem, exercer funções de segurança privada não sendo titular de cartão profissional é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal (…)
- (…) quem exercer funções de segurança privada de especialidade prevista na presente lei e para a qual não se encontra habilitado é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal (…)
- (…) na mesma pena incorre quem utilizar os serviços da pessoa referida nos números anteriores, sabendo que a prestação de serviços de segurança se realiza sem o necessário alvará, licença ou autorização, ou que as funções de segurança privada não são exercidas por titular de cartão profissional ou da especialidade (…) – CLIENTE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DA ESPECIALIDADE, ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA!
O artigo 18º no seu ponto 7º refere;
O Assistente de portos e aeroportos, no quadro de segurança de aviação civil ou da proteção marítima , exerce exclusivamente as seguintes funções;
-Controlo de acessos de pessoas, veículos, aeronaves e embarcações marítimas;
-rastreio de passageiros, tripulantes e pessoal de terra;
-rastreio de objetos transportados e veículos
-rastreio de bagagem de cabine e de porão
-rastreio de carga, correio e encomendas expresso;
-rastreio de correio postal;
-rastreio de correio postal e material das transportadoras aéreas ou marítimas;
Rastreio de produtos e outros procedimentos de limpeza das transportadoras aéreas ou marítimas.
Em momento algum a lei define apenas uma função, define sim, funções.
Razão pela qual não se deve basear a “obrigatoriedade” do recurso a profissionais de segurança privada, com a especialidade de Assistente de portos e aeroportos – proteção portuária (APA-P), apenas no contacto com os navios ou apenas no rastreio de passageiros e muito menos, no “espelho de água, borda da água, leito do rio ou do lago, num PORTO MARITIMO!!!
Vejamos:
Temos vigilantes a controlar a entrada de mercadorias, a rececionar encomendas postais, a fazerem o rastreio de veículos, a controlar a entrada de pessoal nas Instalações portuárias, a controlar em alguns casos passaportes (artº 5º mas pronto, proibições), colidindo assim com a ESPECIALIDADE DE ASSISTENTE PORTUÁRIO!
Até num aeroporto podemos fazer esta interpretação mas é um debate para outro artigo.
Analisando o decreto-lei nº 226/2006 de 15 Novembro e o código ISPS que entrou em vigor a 1 de Julho de 2004, podemos perceber que foram criadas medidas de reforço nos portos, (Proteção marítima).
Não fará qualquer sentido “alegar” que num acesso a uma Instalação Portuária, (IP), os assistentes portuários não fazem a totalidade das funções contidas no artigo 18º? Também já houve quem referisse, só se ali fizessem a totalidade das funções…é que deveria ter APA-P!!
O decreto-lei nº 226/2006 já aborda a questão das revistas a efetuar pelo pessoal de vigilância, mais uma razão para se falar em Security e safety nos termos da “segurança portuária” (recorrer a APA´s e não vigilantes)! (Porque é obrigatório portuários nos portos)
Já se falou imensas vezes que a responsabilidade criminal não é passível de ser imputada a terceiros (aqui deixo de fora a “letra da lei”) – Então como coloco vigilantes no contexto portuário, incorrendo assim em ilícitos para a empresa, para o cliente e até para o profissional de segurança?
Onde está a formação que os habilita a terem noção de todos estes riscos no contexto portuário??
Ao colocarmos um vigilante no controlo de acessos a um porto marítimo (definido em regulamentação própria e não da gira da cultura portuguesa), estaremos a condicionar o Security e o Safety, em função de imperativos legais que “devem” passar pelo estrito cumprimento da lei e não na base do “dá mais jeito !
Olhando ao código ISPS e aos conteúdos programáticos do curso de portos, onde se aborda planos de emergência e segurança em ambiente portuário; identificação de documentemos e sinais, marcas, símbolos e códigos internacionais e nacionais de mercadorias, entre outros, (Porque é obrigatório portuários nos portos).
Claramente se percebe que face à dinâmica de um porto , temos de ter pessoas com conhecimento ao contexto. Um vigilante neste acesso não terá o dever de reconhecer este tipo de produtos, pois não estará habilitado à sua interpretação (Porque é obrigatório portuários nos portos).
Poderemos até alegar que numa portaria , onde passa este tipo de “químicos”, caso seja um vigilante, incorre no exercício ilícito da atividade de segurança privada!
Faz registo físico do produto , identifica os produtos ou sinais do produto!? Claramente ali temos um meio…!
Analisando os níveis de segurança (Porque é obrigatório portuários nos portos) num porto, presentes na lei nº 226 e no código ISPS, salientar que em nível 2 será necessário o reforça da segurança , numa situação de perigo , claramente alguém com a formação portuária estará muito mais à vontade com os procedimentos de segurança. (Plano de proteção portuária – PPP e plano de proteção de instalação portuária – PPIP) (Porque é obrigatório portuários nos portos).
Para o uso inequívoco da especialidade de Assistente portuário e tendo a lei 46º como base de partida, não se deverá ter qualquer dúvida sobre a PROTEÇÃO MARITIMA, que vai desde o controlo de entrada de pessoas a pé, produtos químicos, implementação do código ISPS, entradas e saídas de viaturas, apoio aos organismo competentes num porto (Autoridade portuária, Policia Marítima , Oficial de proteção de instalação portuária – OPIP , oficial de proteção portuária – OPP), etc.
Para dar o enfoque necessário , o recurso a profissionais de segurança privada neste contexto é recorrer ao exercício ilícito de segurança privada , qual das funções acima não executam (artº 18º da lei 46/2019 de 8 de Julho) ???!!??
Por ventura, refere alguma coisa sobre ter de executar todas as funções ali contempladas para ser efetivamente o exercício ilícito da atividade , não bastará apenas uma para a contestação do ilícito ?!
Não estamos no contexto de segurança portuária onde o estado tem autonomia através dos seus organismo?!?
Não deveria de haver o “agente de ligação “ com a formação de diretor de segurança para estar sempre presente o SECURITY e o SAFETY e não se improvisar com o “espelho de água” para justificarem o injustificável?!
Deixo de fora este aspeto (agente de ligação) mas não teria o legislador a intenção de ter este elemento para andarmos mais sensíveis sobre estes aspetos , já que muitas empresas tem os DS´s como todos nós sabemos?
Beirute , correu tudo bem , certo ?!? Estava toda a “gente” ciente do seu papel ?!
(Porque é obrigatório portuários nos portos)
Com a entrada do novo CCT, irá haver uma distinção salarial em 2024 para a especialidade de APA-P !
Fará algum sentido DEIXARMOS que se interprete de forma arbitrária e à vontade do freguês, o regime jurídico da atividade de segurança privada?
Deixemos de fora as práticas comerciais desleais com o concorrer a um serviço (porto) sem malta da especialidade…na ânsia e expectativa, “quem lá está…passa”!
Relembro a obrigatoriedade de explanar no contrato de trabalho a especialidade que desempenham , não as podem desempenhar todas ao mesmo tempo?!!
Caso seja necessário provar nas “barras dos tribunais”, como comprovam a especialidade que desempenhavam, se não está no contrato individual de trabalho (Porque é obrigatório portuários nos portos) ?
Haaa…já sei…tem uma adenda…fazem todas e não fazem nenhuma !!
(Porque é obrigatório portuários nos portos)
Em sede de fiscalização à sede da empresa, será que fica claro ao órgão de polícia, a especialidade da atividade de segurança privada que desempenham?!
Lembrem-se que o APA-P vai ganhar mais!!
Deveria o cliente ser sensibilizado a isto e obrigar a colocar no caderno de encargos a obrigatoriedade de recorrer a esta especialidade (Porque é obrigatório portuários nos portos).
Deveria a empresa de segurança privada no contexto da segurança privada, auxiliar ao reconhecimento da atividade de segurança privada (vejo por aí empresas que merecem um “puxão de orelhas”, assim com a maioria dos operacionais).
O maior erro é do OPERACIONAL com a especialidade, deveria exigir a referência à sua categoria profissional…não esquecer os deveres de zelar também pela empresa (Porque é obrigatório portuários nos portos).
Abraço e bom serviço assistentes de proteção portuária (APA-P)
Porque é obrigatório portuários nos portos