Quem paga a renovação?
Sobre a formação profissional legalmente obrigatória (quem paga a renovação) para a atividade principal desenvolvida pelo trabalhador, nomeadamente a formação necessária para a renovação do cartão profissional, as entidades empregadoras suportarão os seguintes custos relacionados com a formação contínua dos seus trabalhadores para o exercício da respetiva profissão:
- a) Cursos e ações de formação profissional;
- b) Retribuição do tempo despendido pelos trabalhadores nas ações ou cursos de formação profissional presencial;
- c) Deslocação do trabalhador para o local onde é ministrada a formação profissional, sempre que este fique fora da área geográfica do local.
Basta ler o Contrato Coletivo de trabalho com o acima exposto mas deixo no ar, qual a atividade principal desenvolvida pelo trabalhador?
Não confundir uma especialidade com a “atividade” mas claro que é uma interpretação e vale o que vale a minha opinião de leitura e interpretação.
Alerto que a responsabilidade das sucessivas atualizações das especialidades são da responsabilidade do vigilante, não da empresa de segurança privada, embora esta tenha de assumir a formação e as despesas tidas pelo trabalhador.
Cuidado com o deixar andar até à última porque o principal prejudicado é o profissional e para ter direito a algo que a empresa tem a obrigação de cumprir, só em tribunal de trabalho.
Entretanto não trabalha porque tem o cartão caducado…agora com a probabilidade da saída do centro nacional de exames de segurança privada ( CNESP) , ou a malta tem a noção da entidade formadora onde vai, ou está o caldo entornado que o facilitismo que por aí se denota nas atualizações é de uma “incompetência” extrema.
Quem é o prejudicado ?
Abraço e bom serviço.
Quem paga a renovação?

Quem paga a renovação?

Quem paga a renovação?