Responsabilidade na atualização
Tenho uma opinião muito pessoal sobre a obrigatoriedade da atualização das especialidades (cartões de segurança privada) da atividade de segurança privada “recaírem” sobre as empresas de segurança privada.
Digo isto porque o que se tem visto, é uma clara displicência sobre o facto de, tanto “vigilante” como entidade patronal , num jogo do empurra que nada abona em função da boa regulamentação do setor!
Antes de mais , executar a atualização numa entidade patronal , claramente se percebe que não interessa passar toda a informação possível e passível à evolução do OPERACIONAL (Responsabilidade na atualização).
Claro está que muitos referem que não é bem assim, a realidade à data dita que 80% do que acima ABORDO ( fazer a formação na entidade patronal) é verdade , levando até à total ausência de novos mecanismos que permitam ao “vigilante “ evoluir , isto sem contar com as “horas do café”.
Infelizmente, o profissional de segurança privada está sempre à espera que a “empresa resolva” e a empresa, está sempre à espera que o “profissional resolva”!
De forma a trazer maior rigor e até a expertise à execução de funções, deve o profissional ter noção efetiva que o cartão é da sua responsabilidade.
Precisa dele para o desempenho da atividade e deve procurar o “mais saber” , não o oposto…constata-se à data um regredir no conhecimento das suas competências e dos seus direitos ( deixo de fora muitas questões aí colocadas nas redes sociais que roçam o surreal).
Concordo sim que a empresa tenha a responsabilidade de garantir que o homem/mulher, cumpra os requisitos ao desempenho da atividade de segurança privada, tal como está explanado nos deveres especiais da lei 46/2019 de 8 de Julho.
Concordo neste caso, que a empresa seja responsabilizada para que os exames médicos e exames psicológicos, dos seus colaboradores se mantenham válidos até ao término do seu contrato de trabalho.
Mesmo na presente linha de tempo, a execução do exame de medicina e o exame psicológico, recai sobre o formando (a) que pretenda engrenar na atividade, aqui também não concordo que assim deva ser (opinião)!
A empresa de segurança privada por força da atividade e por força da sensibilidade que é lidar com o público, tem o dever de garantir que os seus profissionais respeitem direitos, liberdades e garantias e abonem em prol do cumprimento “da lei”!
Assim sendo, aquando da contratação e de forma a levar a um maior escrutínio na seleção, deve esta ser responsabilizada pela execução dos exames médicos e psicológicos a guardar pelo prazo de 12 meses no registo de atividade (opinião), a partir do momento que contrata alguém.
Se calhar a própria empresa deverá ponderar contratar em cima do acontecimento pela responsabilidade e “encargo”…se tiver o azar de contratar algum “maluquinho” !
Claro que o seu não cumprimento deverá acarretar pena de multa nos termos do REASP (regime do exercício da atividade de segurança privada) e nos termos do CCT (contrato coletivo de trabalho).
Numa seleção, contratar em cima do joelho um operacional sem perceber as suas competências, recrutar pela necessidade e não pelo conhecimento, acarreta responsabilidades e coimas ao não cumprimento do já referido , fiscalizado em sede própria e nos termos que a lei à data afere(Responsabilidade na atualização).
A própria vinculação junto do SIGESP deveria ser acompanhada da submissão do exame médico e psicológico com a “validade implícita”.
A não realização dos exames levaria à não possibilidade de “comunicação” e se calhar até iria evitar o “contrato precário”!
Concordo em última análise, aquando da realização da atualização do cartão da especialidade, de todo e qualquer operacional, a sua empresa tenha o dever de garantir disponibilidade na carga horária sobre risco de coima (tenha de provar que tomou as devidas diligências em última instância(Responsabilidade na atualização).
Óbvio que isto é um artigo de opinião baseado no que à data se constata no mercado.
A ausência ainda da noção de quem é a responsabilidade efetiva nas atualizações dos cartões , aliada ao facto de algumas empresas “obrigarem” os operacionais a fazerem em muitos casos, 100 a 200km para frequentarem uma ação de formação , por incrível que pareça , nem reclamam , urge a “adaptação”.
Não esquecer por aí alguns colegas que se encontram com cartões caducados ao serviço, facilmente identificável no sistema integrado de gestão de segurança privada pela tutela (Responsabilidade na atualização).
Já muitas vezes refiro que para exigir, temos de dar, mas para dar implica saber, logo compete-nos a todos nós mudar paradigmas e remar para o bom cumprimento de funções.
Mais e melhor valorização pessoal que leva a mais e melhores condições laborais.
Infelizmente vemos no dia a dia muitas empresas a perderem excelentes operacionais pela forma como “lidam com o terreno”.
O terreno só é possível evoluir, se evoluirmos como setor e perante regulamentação objetiva, com noção do papel de cada “ator”.
Bom serviço.
Responsabilidade na atualização
Responsabilidade na atualização
Responsabilidade na atualização
Responsabilidade na atualização