Revistas intrusivas.
Começando este tópico das revistas intrusivas, irei deixar de fora a fundamentação legal pois considero que se pagaram 200€ ou 250€ por um curso de ARE já com ARD incluído(pack) , têm o que pagaram.
E se vos disser que neste contexto e à luz do regime do exercício da atividade de segurança privada é crime?
O coordenador(a) de segurança, infelizmente deveria assumir esta responsabilidade e de certa forma assume, pois compactua com uma ação que está tipifica como crime assim como a empresa e segurança privada tem o “dever especial” de garantir que os seus funcionários cumpram toda a regulamentação afeta ao exercício de funções.
Muitos alegam o dever de colaboração, afirmo que já “por aí li”, o dever de colaboração cessa quando me é dado uma ordem que coloca em causa deveres, direitos, liberdades e garantias.
Gritante a forma como algumas empresas, supervisores, coordenadores de segurança colocam em causa o próprio profissional de segurança privada ao “mandarem “executar uma ação que é claramente uma violação nos termos da sua regulamentação sem falar da possibilidade virem a ferir a liberdade pessoal do cidadão.
Com a profissão vem a obrigação de conhecer direitos, liberdades e garantias melhor que o “comum dos mortais”, até porque quem se lixa é efetivamente o mexilhão.
Procurem na internet um episódio já passado no contexto desportivo com uma empresa de segurança privada , embora anterior à nova republicação da lei 34/2013 de 16 de Maio , não deixa de ser referencia.
Infelizmente é referencia pelos mais motivos.
Para ensinar é preciso aprender o dobro e para estarmos em sala a falar de coisas que nada tem a ver com a matéria e proporcionar ao “cliente que paga” bases para a sua ação enquanto profissional, mais vale ir para os copos e não gastar a “guita”.
Revistas intrusivas


Revistas intrusivas

Revistas intrusivas