Taser ou armas elétricas?Taser ou armas elétricas?

Taser ou armas elétricas?

Muitas das vezes vemos aí a pessoal da segurança privada a interrogar se podem usar tasers, (taser ou armas elétricas) no âmbito das suas competências?

Infelizmente também vemos aí muito pessoal a alimentar algo que não é possível nesta atividade, inclusive alguns formadores:

1 – Taser – arma de eletrochoques só disponível às forças de segurança, nunca à atividade de segurança privada – Produzida pela Axon Enterprise (anteriormente Taser International, sediada nos Estados Unidos e que desde 1993 desenvolve tecnologia e produtos de armas para militares, policias e civis.

Um dispositivo TASER dispara dois pequenos elétrodos em forma de dardos, que permanecem conectados à unidade principal (arma) por um fino isolado fio de cobre.

O cartucho contém um par de elétrodos e propelente para uma única injeção e é substituído após cada uso, aplicável na arma.

Depois de disparados, os dardos viajam a 180 pés (55 m) por segundo, espalham 12 polegadas (300 mm) de distância para cada 7 pés (2,1 m).

Quando acertam o oponente, devem pelo menos ficar a 4 polegadas (100 mm) de distância uma da outra para que assim se complete o circuito de canalizar um pulso elétrico que irá parar o ataque ou imobilizar o “delinquente”.

Posso aqui afirmar que no estrangeiro tiver o “prazer” de participar num curso que engloba este tipo de treino, jurei para nunca mais na minha vida!!

Acessíveis à atividade de segurança privada, contempladas no regime de armas e munições para consulta em território português, temos as armas de classe E;

2 – As armas elétricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objetos ou seja, armas de classe E.

Como podemos ver, uma nada tem a ver com a outra e até os seus objetivos são completamente distintos.

O uso do termo “TASER” no nosso setor , em bom rigor , não está correto pois é necessário explicar as diferenças.

Bom serviço.

Taser ou armas elétricas?

Coordenador de segurança

Taser ou armas elétricas?

Curso de acompanhamento pessoal VPAP

Taser ou armas elétricas?

Motorista particular

By Cunha

Tinha 29 anos em 2000 , em que ano nasci eu ?

4 thoughts on “Taser ou armas elétricas?”
    1. Bom dia Maria Ribeiro , antes de mais obrigado pela sua questão. Na atividade de segurança privada só é possivel o recurso às armas de classe E nos termos do artigo 32º da lei 46 / 2019 de 8 de Julho. A “taser” não está acessivel à atividade de segurança privada. Bom serviço.

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