Taser ou armas elétricas?
Muitas das vezes vemos aí a pessoal da segurança privada a interrogar se podem usar tasers, (taser ou armas elétricas) no âmbito das suas competências?
Infelizmente também vemos aí muito pessoal a alimentar algo que não é possível nesta atividade, inclusive alguns formadores:
1 – Taser – arma de eletrochoques só disponível às forças de segurança, nunca à atividade de segurança privada – Produzida pela Axon Enterprise (anteriormente Taser International, sediada nos Estados Unidos e que desde 1993 desenvolve tecnologia e produtos de armas para militares, policias e civis.
Um dispositivo TASER dispara dois pequenos elétrodos em forma de dardos, que permanecem conectados à unidade principal (arma) por um fino isolado fio de cobre.
O cartucho contém um par de elétrodos e propelente para uma única injeção e é substituído após cada uso, aplicável na arma.
Depois de disparados, os dardos viajam a 180 pés (55 m) por segundo, espalham 12 polegadas (300 mm) de distância para cada 7 pés (2,1 m).
Quando acertam o oponente, devem pelo menos ficar a 4 polegadas (100 mm) de distância uma da outra para que assim se complete o circuito de canalizar um pulso elétrico que irá parar o ataque ou imobilizar o “delinquente”.
Posso aqui afirmar que no estrangeiro tiver o “prazer” de participar num curso que engloba este tipo de treino, jurei para nunca mais na minha vida!!
Acessíveis à atividade de segurança privada, contempladas no regime de armas e munições para consulta em território português, temos as armas de classe E;
2 – As armas elétricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objetos ou seja, armas de classe E.
Como podemos ver, uma nada tem a ver com a outra e até os seus objetivos são completamente distintos.
O uso do termo “TASER” no nosso setor , em bom rigor , não está correto pois é necessário explicar as diferenças.
Taser ou armas elétricas?
Taser ou armas elétricas?
Taser ou armas elétricas?
Bom dia um segurança privado não podem usar uma taser ?
Bom dia Maria Ribeiro , antes de mais obrigado pela sua questão. Na atividade de segurança privada só é possivel o recurso às armas de classe E nos termos do artigo 32º da lei 46 / 2019 de 8 de Julho. A “taser” não está acessivel à atividade de segurança privada. Bom serviço.
Boa noite na minha opiniao arma de choque era melhor….
Bom dia ,
Temos de nos focar nos termos que a lei afere ao mecanismo em causa para evitar outras discussões.