Unidade CanineK9Unidade CanineK9

Unidade CanineK9

Para já deixo a segurança privada de fora do debate K9 , um tema , graças a deus, já mais regulamentado !

Foco-me naquela amigo de 4 patas que temos em casa , que venha ou seja, “cão perigoso ou potencialmente perigoso” (Unidade CanineK9).

Temos de definir os 2 pois são aspetos distintos;

Animal perigoso – Qualquer animal que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de outra pessoa , ferido gravemente ou morto um outro animal (fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor) , tenha sido declarado como tal pelo seu “dono” junto da junta de freguesia da sua área de residência ou que a autoridade competente (camara através dos seus representante e outros, sem esquecer o órgão de policia da área de residência), por ter um comportamento agressivo.

Animal potencialmente perigos – Definido como tal pelo órgão competente…um pouco à tuga:

  1. Fila brasileiro;
  2. Pit bull terrier;
  3. Dogue argentino,
  4. Staffordshire bull terrier,
  5. Rotweiller,
  6. Tosa Inu
  7. Staffordshire americano.

A detenção de um animal nas condições acima referidas, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor (qualquer pessoal com mais de 16 anos sobre quem recai o dever de vigilância ou que o tenha à sua guarda, mesmo a título temporário), entre os 3 e 6 meses.

Obvio que muitos não fazem este registo, mas isto acarreta coimas que justifica o cuidado.

Ao ir à junta fazer o registo do seu “amigo”, a mesma é obrigada a “confirmar” se o cão é de raça perigosa ou não, daí o “BI” do cão/cadela!

Para conseguirem efetuar o registo, obrigatoriamente têm de ter um comprovativo de aprovação de formação para a detenção do animal. Formação feita no órgão de polícia da sua área de residência (aqui deixo em aberto outro aspeto sobe o qual não me irei pronunciar).

(…) a “licença” pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando de qualquer deslocação dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, estar sempre acompanhados da mesma (…)

Embora aqui julgo que haja outras interpretações, o órgão de polícia deve solicitar a licença (válida anualmente e que pode ser revoga a todo o momento nos termos da lei) emitida pela junta, uma vez que “ali”, é que tem de se confirmar se sou ou não detentor dos requisitos para ter o animal.

Aqui engloba, o comprovativo de aprovação na formação (maioritariamente virada para a vertente cívica) para a detenção do animal.

O treino do animal (cão perigoso pu potencialmente perigoso) deverá ser iniciado entre os 6 e os 12 meses de idade, ministrado por formador devidamente certificado pelo órgão competente.

Se olharmos ao acima exposto (tentei não ser muito “da lei”), o registo do cão é distinto do treino do cão.

1 – O detentor tem um contraordenação de 750€ a 5000€ para a ausência do registo do animal na junta.

2 – Tem também uma contraordenação (750€ a 5000€) para a ausência do treino do animal.

Não nos podemos esquecer do “regulamento municipal” da nossa área de residência.

Certamente irá referir o regime de circulação de animais e as suas sanções, uma chatice fiscalizada por quem de direito !!

Para evitar algumas chatices , muito em breve, trelas, açaimes , coleiras , toda uma seção dedicada à “unidade canine – K9”, estará disponível em seguraveiro.com

Já penso nisso a algum tempo e por indicação de um amigo que me voltou a suscitar o interesse, optei por voltar a dedicar-me ao treino e à venda deste material.

Caso alguém pretenda ali deixar o seu “amigo” , além de ser de confiança e estar à mais de 20 anos virado para a atividade cinotécnica , é “um gajo”  fixe e porreiro em que os seus animais ficam claramente bem entregues nas férias ou em outras ocasiões.

Basta consultar em elitek9-pt

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Boas compras !

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By Cunha

Tinha 29 anos em 2000 , em que ano nasci eu ?

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