Segurança privada e a formação ONLINE
Um paradigma complexo de colocar em prática pois muita malta procura a formação online porque é mais fácil.
No âmbito da segurança privada, à data, não é permitido, embora ache que possa perfeitamente ser autorizado.
Tem de se criar regras pois elas não existem uma vez que muitos procuram o “proveito financeiro” e outros (formandos) procuraram a facilidade de ter apenas um cartão em que o custo associado rondou os 350€ e iriam logo ganhar 796€ (mais ou menos)
Com regras:
- Uma forma do próprio organismo que tutela controlar sem custos adicionais;
- A plataforma regista tudo o que se faz online, onde entra, a que horas entrou, até o IP regista;
- Provar junto da tutela os métodos aplicados de forma a comprovar que o formando cumpre a carga horária pois os dossiers são obrigatórios guardar durante 5 anos.
Aqui arrisco-me a afirmar que se forem verificar muitas entidades, nem contratos, nem seguros, nem nada da época “COVID ONLINE DO PACK”;
- O recurso a camera deve de ser obrigatório, nada de telemóveis e muitos menos estarem no serviço com as câmeras desligadas para “safar a coisa”;
- Caso o formando tenha a câmera desligada e a entidade não consiga comprovar que o mesmo esteve em “sala”, sujeita-se!
Sem regras:
- Falta de noção do mercado;
As pessoas ainda hoje procuram este método, fruto do passado com “fazes isso baratinho e na boa”;
Criação de profissionais com enormes limitações face à realidade atual;
Cria instabilidade nas entidades formadoras credíveis e que tentam sobreviver num mercado, à data, ausente de algum rigor;
Faz-se a especialidade de vigilante , apenas porque é BARATO e FÀCIL e SEM “LÁ ESTAR”.
Esperemos, caso a formação venha para online, é que seja realmente com regras pois se não as houver iremos ter o que à data se passa, pessoas com “catão” sem a mínima noção do que é a atividade de segurança privada.

Segurança privada e a formação ONLINE

Segurança privada e a formação ONLINE
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