Operadores valores no contexto da segurança privadaOperadores valores no contexto da segurança privada

Operadores valores no contexto da segurança privada

Como já frisei em outro artigo de opinião, o Operador de Valores será como um supervisor de segurança privada, ou seja, 2 categorias profissionais sem serem especialidades no contexto da lei 46/2019 de 8 de julho, assim como o chefe de grupo, escalador e por aí fora…!

Pelo que se conhece desta categoria profissional e como é óbvio, isto é meramente um artigo de opinião que foca o que eu conheço desta “função”, o recrutamento será feito fora das condições impostas a profissionais de segurança privada!

Será que este operador de valores, na “sede de uma empresa”, será um profissional de segurança privada com a especialidade de vigilante de transporte de valores?!

Já por aí vimos a contratar pessoal apenas com 12º ano, sem solicitar a especialidade implícita ao exercício do tipo de “trabalho/função”!!

Vejamos:

No contexto do Regime do exercício da atividade de segurança privada, um vigilante de transporte valores, exerce exclusivamente as funções de manuseamento, transporte e segurança de notas, moedas, títulos e outros valores e conduz veículos de transporte de valores. Tem um ordenado base de 1193,49€!

E o Operador de valores, ganha quanto?

Eu digo ao pessoal que é de consulta pública, ordenado base de 922,49€!!

Será que pelo acima referido, pode-se ter outras pessoas que não Vigilantes de Transporte de Valores, Operacionais de Segurança Privada no meu “book”, a exercer funções de manuseamento, transporte e segurança de notas, moedas títulos e outros valores e a conduzir veículos de transporte de valores?

Eu aqui diria que não…sou apenas eu! Não me esqueço do “EXERCICIO ILÍCITO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA”!!

Caso para perguntar, se um Operador de Valores (faz que funções no seu contexto que não se enquadram nas funções do VTV?), uma porta-valores (o senhor que sai da carrinha e o que corre mais risco, na minha ótica), o supervisor de segurança privada, o chefe de grupo, não precisam de cartão da especialidade!?

Por norma, digo eu, um supervisor (andar uniformizado está quieto, pelo menos com o uniforme devidamente homologado), um chefe de grupo ( este está uniformizado no serviço) tem cartão da especialidade (pelo que se conhece à data que no passado também aí havia acrobacias) , porque não tem o “OPERADOR DE VALORES”, que executa as funções de um vigilante de transporte de valores?

Também já me foi fito que eles não fazem o “manuseamento de valores”!!! Pois !!! ok!!! O que é que se interpreta por manuseamento de valores!??!

Olhar e pensar “naquilo”, mas sem tocar!!

O meu artigo baseia-se em informações que se recolhe nas fontes abertas, onde se percebe que a contratação deste pessoal, é efetivamente sem o cartão da especialidade de VTV.

Faz-me lembrar os “sacristãos de deus”!! Um artigo para outra altura (Operadores valores no contexto da segurança privada).

Não nos podemos esquecer e como muito bem fundamentado, a proteção de pessoas e bens compete a Operacionais de Segurança Privada!!

Se olhamos ao exercício da atividade na forma como nos dá jeito sem a devida interpretação e riscos, está a coisa feia…não esquecer os portuários, ARE´s e até os ARD´s!

Chega o verão, não se quer pagar o que já está regulamentado e então usamos a legislação a nosso belo prazer!

Claramente deixo de fora a interpretação aí de alguns “artistas”!!

Bom serviço operacionais de segurança privada.

Operadores valores no contexto da segurança privada

Bota tatica ludey

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By Cunha

Tinha 29 anos em 2000 , em que ano nasci eu ?

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